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Lei da Transparência

Nota fiscal mostrando a lei da transparencia

Em conformidade à “Lei da Transparência”, nosso software realiza as operações desde o início de sua vigência.

O ERP Titan está em conformidade com a lei 12.741/2012 (Lei da Transparência), que refere-se à discriminação dos valores dos impostos incidentes sobre as mercadorias ou serviços, junto aos consumidores.

Nossos clientes já possuem essa tratativa desde sua obrigatoriedade iniciada em junho. Para isso, foi necessário efetuar uma atualização do sistema para integrar os impostos sugeridos pela tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Realizada a baixa da carga de nova de produtos, criou-se um processo de agregação á interface dos PDVs, para que a discriminação dos impostos fosse disponibilizada aos clientes na frente de caixa.

O intuito da lei é deixar mais visível aos consumidores o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos preços de venda, nos documentos emitidos na comercialização de produtos e serviços, em todo território nacional, devendo estar discriminados os valores dos impostos:

ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – apenas nos casos de produtos financeiros sobre os quais incida diretamente este imposto;

PIS – Contribuição Social para o Programa de Integração Social – somente na venda ao consumidor, ou seja, os prestadores de serviço não terão que informar este tributo;

Pasep – Contribuição Social para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – somente na venda ao consumidor, ou seja, os prestadores de serviço não terão que informar este tributo;

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – somente na venda ao consumidor, ou seja, os prestadores de serviço não terão que informar este tributo;

Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível;

Contribuição previdenciária – sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor. Neste caso, deve ser divulgada a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

A Titan Software mantém seu ERP e Frente de Loja preparados às possíveis adaptações fiscais, possibilitando aos seus clientes o pleno atendimentos às obrigações.

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