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Obrigações fiscais: mantenha o foco no negócio, mas não descuide deste tema!

Tudo requer atenção, pois poupa dores de cabeças com fiscalizações e multas.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins passará a fazer parte da realidade de 1,4 milhão de empresas, a maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário baseado no Lucro Presumido, a partir de janeiro do próximo ano.

O prazo é curto e grande parte das empresas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do Fisco, avalia Euclides Nandes Correia diretor financeiro do Sescap (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisa e de Serviços Contábeis) de Londrina (PR). “Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei”, afirma.

Segundo ele, as empresas não têm alternativas a não ser investir em estrutura física (software) e em recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores.

Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.

“Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio”, alerta.

A EFD do PIS/Cofins já é uma obrigatoriedade para as empresas tributadas com base no Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Esse grupo deve transmitir os arquivos com fatos geradores ocorridos a partir de janeiro deste ano. As demais empresas sujeitas ao Lucro Real devem enviar as informações referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011.

As empresas do Lucro Real – que aglutinam as organizações com maior faturamento e porte – já são obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) desde 2009.

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07 de fevereiro de 2012. Já o envio do primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido foi prorrogado para 8 de março do próximo ano.

Muitos escritórios de contabilidade já estão empenhados na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas, para Correia, de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos. Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Em 2012, a Receita Federal também deve ampliar o número de empresas que deverão transmitir a EFD do PIS/Cofins.

Outro ponto de fundamental importância são as novas regras da Nota Fiscal Eletrônica, que estão entrando em vigor.

Os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentos às mudanças no processo de validação que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro em nível nacional.

As novas regras foram definidas a partir de reuniões do Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP).

Esses são os erros mais comuns no envio da NF-e em todo o País. Em Goiás, segundo a Secretaria da Fazenda, 28,2 mil contribuintes terão que cumprir as novas regras.

A mudança é benéfica para o Estado e para os contribuintes, aponta Antônio Godoi, coordenador de Documentos Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria da Fazenda.

Segundo ele, a partir da implantação das novas regras de validação, cujo sistema estará sempre atualizado em relação à legislação tributária, o contribuinte será melhor orientado para não incorrer em erros ao emitir a NF-e, evitando, assim, que esteja sujeito a futuros autos de infração. “Por sua vez, o Estado passará a receber informações digitais mais seguras e confiáveis”, afirma.

Desde o dia 1° de outubro, as alterações estão em fase de teste, em ambiente de homologação, para que os contribuintes possam testar as validações antes de sua vigência legal. As novas regras previstas pela Nota Técnica 2011/004 estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e

As equipes de atendimento da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) têm recebido treinamento especial para atender os contribuintes de Goiás a partir de novembro. O projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição a emissão do documento fiscal em papel.

O Sistema TITAN está preparado para fazer todo o controle de geração e envio do arquivo EFD Pis/Cofins e a geração e envio automático da NF-e.

Fonte: Ti inside

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